Lei, sinistros e garantias: o que guardar, o que reclamar e o que a maioria não sabe
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Lei, sinistros e garantias: o que guardar, o que reclamar e o que a maioria não sabe

A cadeira auto é um equipamento de segurança. Como tal, está sujeita a legislação, a normas de certificação e a procedimentos específicos em caso de sinistro. A maioria das famílias conhece a obrigatoriedade da sua utilização – mas são poucas as que conhecem os seus direitos e os seus deveres quando as coisas correm mal.

Este texto existe para colmatar essa lacuna e trazer-vos alguma clareza.

O que diz a lei portuguesa

Em Portugal, o Código da Estrada estabelece que todas as crianças com menos de 135 cm de altura ou 12 anos de idade devem utilizar um sistema de retenção infantil homologado e adequado ao seu peso e altura. Esta obrigatoriedade aplica-se em todos os veículos automóveis e em todos os bancos — incluindo o banco da frente, com as condições já mencionadas relativamente ao airbag.

A infração é punida com coima e implica a perda de pontos na carta de condução. Mas, mais do que a punição legal, importa compreender que esta legislação existe para proteger as crianças que, por definição, não podem proteger-se a si próprias.

Em caso de acidente – o que fazer imediatamente

Se estiverem envolvidos num sinistro e a criança estava na cadeira auto, o primeiro passo é garantir que a criança está bem. O segundo é tratar a cadeira como uma prova – não como um obstáculo a arrumar: ela pode ser determinante no processo de reclamação e nunca deve voltar a ser utilizada, mesmo que pareça completamente intacta.

Antes de qualquer coisa, fotografem o veículo com a cadeira instalada, visível no interior. Registem o número de série da cadeira. Anexem esses dados juntamente com a fatura de compra à participação ao seguro.

Se o sinistro envolver terceiros responsáveis, a cadeira pode ser incluída no processo de reclamação à seguradora. Para isso, é fundamental: mencionar a presença da cadeira no auto de participação de acidente, indicar a marca e o modelo, e anexar ao processo o número de série e a fatura de compra, juntamente com fotografias e o relatório policial.

A seguradora cobre a cadeira auto?

Depende. Quando a responsabilidade do acidente é de um terceiro, a cadeira pode – e deve – ser incluída no pedido de indemnização dirigido à seguradora do responsável. Quando a responsabilidade é vossa, depende das condições específicas da vossa apólice.

Há marcas, como a Avionaut, que oferecem um programa de substituição gratuita da cadeira em caso de sinistro, nos primeiros dois anos após a compra, nos casos em que a seguradora não assuma essa responsabilidade. Estas condições variam de marca para marca – e é fundamental que as conheçam antes de precisar delas.

O registo de garantia – e porque vale a pena fazê-lo

Muitas famílias compram a cadeira, saem da loja e nunca registam a garantia. É um erro com consequências práticas: sem registo, a garantia pode não ser ativada, e a extensão de garantia oferecida por algumas marcas – que pode chegar aos dez anos – simplesmente não existe.

O registo é simples e demora menos de cinco minutos. Precisa do número de série da cadeira – que encontram na base, junto ao pé de apoio, ou na embalagem – e da fatura de compra. O prazo para o fazer é, em geral, de 28 dias após a compra.

Façam-no. É gratuito. Pode valer centenas de euros.

Viajar para o estrangeiro – o que muda

A obrigatoriedade de utilização de cadeira auto aplica-se em toda a União Europeia, com regras globalmente alinhadas. Fora da UE, as legislações variam – mas a recomendação é sempre a mesma: utilizem a vossa cadeira homologada, independentemente do que a lei local exija.

Em carros de aluguer no estrangeiro, podem optar por transportar a vossa própria cadeira – que conhecem, sabem instalar e confiam – ou solicitar uma cadeira à empresa de aluguer. Neste segundo caso, questionem previamente o modelo e os limites de utilização do sistema, a data de fabrico e o estado de conservação da cadeira disponibilizada. Caso não encontrem no destino um sistema de segurança equiparado ao que têm, ponderem alugar um sistema no vosso ponto de partida e levá-lo na viagem — existem mesmo cadeiras insufláveis, que podem ser uma solução prática para determinados cenários.

→ Garantias, sinistros, legislação — são temas que ninguém quer enfrentar sem preparação. No D’Barriga explicamos tudo antes de precisarem. E se precisarem de uma cadeira para uma viagem pontual, saibam que também alugamos — para que a segurança dos vossos filhos não fique dependente do que encontram no destino.

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