Ajudas ao parto
O parto eutócico constitui o parto normal, ou seja, aquele em que não há necessidade de intervenção de instrumentos nem de cirurgia. Contudo, este nem sempre é possível, havendo necessidade de recorrer ao uso do fórceps ou à ventosa obstétrica.
O fórceps foi introduzido no final do século XVI por Peter Chamberlen, que utilizou pela primeira vez um instrumento para ajudar a extracção de um feto vivo. Este constitui um instrumento de tracção, flexão e rotação, formado por dois ramos.
Cada ramo é formado por três partes principais: a colher, cujas curvaturas se adaptam ao formato da cabeça fetal e à curvatura do canal de parto, o cabo, com o qual o operador manipula o instrumento, e a peça intermediária, que une a colher ao cabo. Existem diferentes tipos de fórceps para serem usados consoante a situação do feto.
A ventosa obstétrica representa a mais recente etapa técnica destinada a assistir instrumentalmente o parto.
Em meados do século XIX Simpson construiu o primeiro modelo de ventosa utilizável. Este instrumento constitui uma peça de plástico em forma de cúpula, que se baseia numa força externa de tracção, aplicada através de pressão negativa (vácuo), ao escalpe fetal.
Esta tracção adiciona-se às forças conjugadas das contracções uterinas e dos esforços expulsivos maternos, facilitando a passagem do feto através do canal de parto.
As principais indicações para o parto instrumentado incluem o período expulsivo prolongado, a necessidade de abreviar o período expulsivo (patologia cardíaca, neuromuscular, etc.), ou a suspeita de sofrimento fetal.
Quando existe a necessidade de intervenção cirúrgica recorre-se à cesariana que consiste numa incisão das paredes abdominal e uterina, possibilitando assim o nascimento.
As principais indicações para se recorrer ao parto por cesariana incluem a incompatibilidade fetopélvica (habitualmente causada por um feto grande ou anomalias da bacia); o sofrimento fetal agudo; patologia materna que contra-indique o parto vaginal; gestação gemelar com primeiro feto em apresentação não cefálica, crescimento fetal discordante e/ou gestação gemelar com mais de dois fetos; e anomalias fetais (exemplo: hidrocefalia).
Autora: Inês Freitas Enfª Especialista em Saúde Materna e Obstétrica C. Hospitalar do Porto – Maternidade Júlio Dinis